Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 92/2003

Julgamento:
12 de fevereiro de 2003
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A comissão permanente ou especial de licitação deve conter, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsável pela licitação.

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