Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 946/2025
- Julgamento:
- 30 de abril de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VITAL DO RÊGO
Ementa
Íntegra da ementa.
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por serem entidades de natureza autárquica, estão submetidos à regra do teto remuneratório constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), que, para efeito de verificação, deve considerar as vantagens de caráter pessoal, como anuênios, no somatório da remuneração, excluindo-se tão somente as de caráter indenizatório. A aplicação do regime celetista aos funcionários dos conselhos não afasta a necessidade de respeito aos princípios e mandamentos constitucionais nos gastos dessas entidades.
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