Acórdão · TJDFT

Acórdão 0006406-61.2020.8.07.0003

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DEPOIMENTOS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MOTOCICLETA. FURTO. COMPRA E VENDA. PRODUTO DE CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO.  1. A condenação por receptação dolosa pressupõe prova consistente da autoria e da materialidade, além da demonstração de que o agente tinha conhecimento da origem ilícita do bem.  2. Os depoimentos prestados por policiais militares, quando coerentes, harmônicos e em consonância com o conjunto probatório, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, especialmente na ausência de indícios de interesse pessoal na incriminação indevida do acusado.  3. A jurisprudência do STJ e do TJDFT orienta que cabe à Defesa demonstrar a licitude da aquisição ou a conduta culposa, mediante justificativa plausível e minimamente corroborada por elementos probatórios, sem que isso configure inversão do ônus da prova (CPP, art. 156).  4. A posse do bem horas após a ocorrência de furto e a alegação genérica de desconhecimento da sua procedência ilícita, sem a apresentação de documentação idônea, não são suficientes para afastar o dolo do crime de receptação.  5. As circunstâncias indicativas de ilicitude, como tentativa de evasão diante da abordagem policial e apreensão de objetos usualmente associados à prática criminosa, reforçam a caracterização da receptação dolosa.  6. Recurso conhecido e não provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.