Acórdão 0711213-96.2024.8.07.0018
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª TURMA CÍVEL
- Relator(a):
- ALFEU MACHADO
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. NÃO DEMONSTRADA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Cuidam os autos de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta 6ª Turma Cível, nos quais a embargante sustenta a ocorrência de múltiplas omissões no acórdão que julgou sua apelação. 2. Acórdão embargado, por unanimidade, conheceu parcialmente e negou provimento ao recurso de apelação, no qual a embargante buscava a anulação do ato administrativo de exoneração a pedido, em virtude de alegada vício de consentimento ou por vício formal. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão nos presentes embargos de declaração gira em torno de definir se há omissões no acórdão recorrido. III. Razões de Decidir 4. Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 5. Rejeitam-se os embargos de declaração quando, sob o pretexto de existirem erros de fato, contradições, omissões ou obscuridades, a parte busca a rediscussão da matéria decidida no acórdão recorrido. 6. O CPC adotou a concepção chamada de “prequestionamento ficto”, de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 7. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. IV. Dispositivo. 8. Recurso conhecido. Embargos de declaração rejeitados.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.