Acórdão · TJDFT

Acórdão 0715590-96.2026.8.07.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE INSTRUMENTOS TÍPICOS DA MERCANCIA E ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CRIME PERMANENTE. LICITUDE DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.  1. O habeas corpus não se presta à reavaliação aprofundada do conjunto fático-probatório, limitando-se ao controle da legalidade da prisão cautelar à luz dos elementos concretos constantes dos autos.  2. A prisão preventiva encontra amparo quando lastreada em fundamentação concreta, evidenciada pela expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, pela presença de instrumentos típicos da traficância e pela apreensão de arma de fogo com numeração suprimida e munições, circunstâncias que revelam periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva.  3. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, o que autoriza a atuação policial em situação de flagrante delito, inclusive com ingresso em domicílio, desde que amparado em fundadas razões objetivas, devidamente justificadas.  4. Revelam-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando incapazes de neutralizar o risco evidenciado pelas circunstâncias concretas do caso.  5. Ordem denegada.

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