Acórdão 0720479-21.2025.8.07.0003
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- DIAULAS COSTA RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, IV). ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DE UM DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA CORRETAMENTE FIXADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REFORMATIO IN MELLIUS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. REGIME ABERTO. REFORMA PARCIAL. 1. O recurso é conhecido nos limites do interesse recursal, não se conhecendo o pedido já acolhido na sentença, por ausência de interesse recursal. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado por conjunto probatório firme, harmônico e convergente, formado por prova documental e testemunhal colhida sob o crivo do contraditório, inviáveis as teses absolutórias e a desclassificação. 3. Demonstrada a atuação dos agentes em concurso de pessoas, correta a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, IV, impondo-se a manutenção da condenação. 4. A dosimetria da pena quando realizada de forma individualizada, com fundamentação idônea em todas as fases, observando-se os critérios do CP, art. 59, não merece reparos. 5. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar o CP, art. 33, § 3º, à luz dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, sendo a reincidência circunstância relevante, mas não determinante, quando ausentes elementos concretos indicativos de maior censurabilidade. 6. A imposição de regime mais gravoso do que o previsto em lei para o quantum da pena exige fundamentação concreta, vedada motivação baseada apenas na gravidade abstrata do crime, nos termos das Súmulas 718 e 719 do STF. 7. Admite-se a revisão de ofício em benefício do réu, pois a apelação criminal admite reformatio in mellius (CPP, art. 617) e possui efeito devolutivo amplo, o que autoriza o Tribunal a corrigir a situação do condenado sem agravamento. 8. Recurso do primeiro apelante conhecido e do segundo apelante parcialmente conhecido. No mérito, parcialmente providos.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.