Acórdão 0001106-12.2015.8.11.0059
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara Criminal
- Relator(a):
- VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA
Íntegra da ementa.
: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TEMA 1068 DO STF. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Criminal interposta pela defesa de réu condenado pelo Conselho de Sentença à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do CP). A defesa busca o direito de recorrer em liberdade e a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sustentando legítima defesa e ausência de provas para a qualificadora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o réu possui direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade; (ii) saber se a decisão dos jurados que rejeitou a tese de legítima defesa e reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima é manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1068 de Repercussão Geral, fixou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação, independentemente do quantum da pena, não havendo ilegalidade na prisão decretada após o veredicto condenatório. 4. A anulação da decisão do Tribunal do Júri por ser manifestamente contrária à prova dos autos é medida excepcional, cabível apenas quando o veredicto é arbitrário e totalmente dissociado do conjunto probatório. No caso, a decisão dos jurados encontra amparo em elementos de prova (testemunhal e pericial) que indicam a prática do homicídio mediante superioridade numérica e surpresa, afastando a tese de legítima defesa. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (Tema 1068/STF). 2. Não se anula a decisão do Conselho de Sentença que, optando por uma das versões sustentadas em plenário e amparada em elementos de prova idôneos, rejeita a tese de legítima defesa e reconhece a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, 'c'; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 593, III, 'd'. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1068 (RE 1.235.340).
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