Acórdão 1000138-59.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
- Relator(a):
- HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
Íntegra da ementa.
: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. EMBARGO AMBIENTAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA LICENCIADA E ÁREA INTERVENCIONADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE AMBIENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo a Agravo de Instrumento do Estado de Mato Grosso, para sustar tutela de urgência que havia suspendido Auto de Infração e Termo de Embargo ambiental lavrados em face da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes elementos suficientes para afastar, em sede de cognição sumária, a presunção de legitimidade do embargo ambiental, bem como se é cabível o restabelecimento da tutela provisória que suspendeu os atos administrativos, diante da alegada regularidade da intervenção ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A divergência técnica entre a área efetivamente embargada e a área autorizada, demonstrada por dados geoespaciais oficiais, fragiliza a alegação de atuação integralmente amparada por licença ambiental. 4. Elementos constantes do
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