Acórdão · TJMT

Acórdão 1000336-95.2023.8.11.0002

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Órgão: Gabinete 1 – 1ª TURMA RECURSAL. Processo nº: 1000336-95.2023.8.11.0002. Origem: 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE. Recorrente: ENIVALDA SOARES GONÇALVES. Recorrido: ESTADO DE MATO GROSSO. Relator: Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO. Data de julgamento: 21 A 25/5/2026 (Plenário Virtual). Ementa: DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E FORÇA MAIOR. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POSTERIORMENTE DEMONSTRADA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO ACESSO À JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de instrumento procuratório válido. A ação foi ajuizada em caráter de urgência para obtenção de leito de UTI em favor de paciente internada em estado grave de insuficiência renal aguda, em coma induzido, sendo a liminar deferida e cumprida no mesmo dia pelo Estado. A recorrente sustentou que a impossibilidade de apresentação da procuração decorreu de força maior, juntando documento comprobatório de representação anteriormente outorgada ao advogado subscritor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de procuração válida em ação ajuizada em situação de emergência médica autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos para confirmação da obrigação estatal de fornecer leito de UTI à paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 104 do CPC autoriza o advogado a postular sem procuração em hipóteses de urgência, permitindo a regularização posterior da representação processual. A impossibilidade de apresentação imediata da procuração decorre de força maior comprovada, pois a autora se encontrava internada em estado grave e em coma induzido, sem condições físicas de assinar documentos. A juntada de procuração anteriormente outorgada ao advogado subscritor demonstra vínculo de representação suficiente para afastar a alegação de irregularidade processual. A extinção do processo em contexto de emergência médica viola os princípios do acesso à Justiça, da dignidade da pessoa humana e da proteção constitucional ao direito à saúde. Os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da boa-fé processual autorizam a convalidação dos atos processuais praticados antes do declínio de competência. O Estado possui dever constitucional de assegurar os meios necessários ao tratamento médico adequado, inclusive mediante disponibilização de leito de UTI quando houver indicação médica e urgência comprovada. A imediata disponibilização do leito pelo ente estatal confirma a gravidade da situação clínica e a viabilidade do atendimento pleiteado. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais depende da interposição de recurso pela parte vencida, hipótese não verificada no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de procuração não autoriza a extinção do processo quando a ação é ajuizada em situação de urgência devidamente comprovada, nos termos do art. 104 do CPC. 2. A impossibilidade de apresentação imediata de instrumento procuratório por motivo de força maior admite regularização posterior da representação processual. 3. O direito fundamental à saúde impõe ao Estado o dever de fornecer leito de UTI quando houver indicação médica e risco à vida do paciente. 4. Os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual autorizam a preservação dos atos processuais regularmente praticados após declínio de competência. 5. A condenação em honorários advocatícios nos Juizados Especiais da Fazenda Pública exige recurso interposto pela parte vencida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, e 196; CPC, arts. 64, § 4º, e 104; Lei nº 12.153/2009, art. 2º; Lei nº 8.080/1990, art. 2º; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJMT, IRDR nº 8556/2016; TJMT, IRDR nº 1023732-44.2022.8.11.0000.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.