Acórdão · TJMT

Acórdão 1000407-49.2026.8.11.9005

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADA DEFINITIVAMENTE. CUMPRIMENTO DE PENA EM DELEGACIA DE POLÍCIA. LOCAL INADEQUADO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEMININO. FALHA ESTRUTURAL DO ESTADO. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF. VEDAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL E PROPORCIONAL. ORDEM CONCEDIDA PARA RATIFICAR A LIMINAR. I. Caso em exame: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada definitivamente à pena de 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (I) a manutenção de paciente condenada em regime fechado em estabelecimento policial, por deficiência estrutural do Estado, configura constrangimento ilegal; (II) se a ausência de vaga em estabelecimento penal adequado autoriza, excepcionalmente, a concessão de prisão domiciliar até a regularização da custódia. III. Razões de decidir: 3. A custódia em unidade policial possui natureza transitória e excepcional, sendo inadmissível o seu uso para o cumprimento de pena privativa de liberdade, sob pena de flagrante desvio na execução penal. 4. A execução da pena deve ser pautada pelos parâmetros fixados na sentença condenatória, de sorte que a ineficiência estatal em prover vagas no sistema penitenciário não pode resultar em agravamento indevido da situação da apenada. 5. Incidência da Súmula Vinculante 56 do STF, que veda a manutenção de condenado em regime mais gravoso sob o pretexto de falta de estabelecimento adequado. 6. Constatada a falha estrutural, impõe-se ao Judiciário a adoção de medidas que harmonizem a execução penal com os direitos fundamentais, admitindo-se a prisão domiciliar como alternativa idônea e temporária. IV. Dispositivo e tese: 5. ORDEM CONCEDIDA PARA RATIFICAR A LIMINAR. Teses de julgamento: “1. A manutenção de apenado em regime mais gravoso do que o fixado na sentença, em decorrência da inexistência de vagas em estabelecimento prisional adequado, configura constrangimento ilegal. 2. Diante da insuficiência estrutural do sistema carcerário, é cabível a concessão excepcional de prisão domiciliar ao sentenciado até que sobrevenha vaga em unidade compatível com o regime de condenação.” Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula Vinculante nº 56. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, HC nº 425276/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07.06.2018. TJMT, N.U 0047737-70.2010.8.11.0000, Rel. Des. Carlos Roberto C. Pinheiro, Segunda Câmara Criminal, j. 09.02.2011.

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