Acórdão 1000454-65.2023.8.11.0101
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Câmara Criminal
- Relator(a):
- JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCONFORMIDADE ENTRE O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA E A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ PRESIDENTE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS E O RESULTADO PROCLAMADO. AFRONTA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que absolveu os réus da imputação de homicídio qualificado e os condenou pelo delito de corrupção de menores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é nula a sentença do Tribunal do Júri quando o resultado proclamado pelo Juiz Presidente não corresponde às respostas efetivamente dadas pelo Conselho de Sentença aos quesitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É nulo o julgamento do Tribunal do Júri quando o resultado proclamado pelo Juiz Presidente não guarda estrita correspondência com as respostas efetivamente dadas pelo Conselho de Sentença aos quesitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “A desconformidade entre o conteúdo objetivo das respostas aos quesitos e o resultado proclamado na sentença caracteriza nulidade absoluta do julgamento do Tribunal do Júri, por ofensa à soberania dos veredictos e à disciplina procedimental dos arts. 483 e 492 do Código de Processo Penal”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 483, 492 e 564; CP, art. 121, § 2º, I e IV; ECA, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Ap. Crim. nº 0003414-63.2017.811.0087, Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho, j. 27.04.2022.
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