Acórdão 1000751-83.2025.8.11.0107
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- EDSON DIAS REIS
Íntegra da ementa.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA. CUIDADOR SOCIAL. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SUAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa de direitos individuais indisponíveis, especialmente quando envolvem pessoas com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade social. 2. A assistência social constitui direito fundamental previsto nos arts. 6º e 203 da Constituição Federal, sendo prestada independentemente de contribuição à seguridade social, com objetivo específico de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência. 3. Compete aos municípios a execução dos serviços de proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), incluindo o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência, conforme Resolução nº 109/2009 do CNAS. 4. O cuidador social integra a política de assistência social e difere do serviço de internação domiciliar (Home Care), sendo responsável por cuidados básicos, apoio à autonomia e promoção da convivência familiar e comunitária. 5. A ausência de previsão específica na estrutura administrativa municipal não afasta obrigações constitucionais preexistentes. A obrigação decorre diretamente da Constituição Federal e da legislação federal do SUAS. 6. Não há violação ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário determina o cumprimento de políticas públicas já tipificadas em lei, sem criar novas obrigações administrativas. 7. A reserva do possível não pode ser invocada genericamente para afastar direitos fundamentais de pessoas em extrema vulnerabilidade, especialmente quando demonstrada a necessidade concreta e não comprovada a impossibilidade orçamentária. 8. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.