Acórdão · TJMT

Acórdão 1001169-10.2023.8.11.0004

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. ANIMUS LAEDENDI CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE NEGATIVA. PRESENÇA DE FILHA MENOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal c/c Lei nº 11.340/2006), à pena de 7 (sete) meses e 4 (quatro) dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de um salário-mínimo, em razão de agressões físicas perpetradas contra sua ex-companheira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 (quatro) questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação; (ii) estabelecer se houve animus laedendi na conduta do agente; (iii) determinar a legalidade da exasperação da pena-base e, (iv) verificar a possibilidade e adequação da fixação de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório demonstra a materialidade delitiva por meio de boletim de ocorrência e laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com agressões físicas. A autoria é comprovada pela palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelos demais elementos de prova, inclusive testemunhais, colhidos sob o contraditório. A palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância probatória quando harmônica com o acervo probatório. O laudo de exame de corpo de delito confirma a dinâmica narrada, conferindo verossimilhança às declarações da ofendida. As agressões dirigidas à região do rosto e da cabeça evidenciam a intenção de ofender a integridade física da vítima, caracterizando o animus laedendi. A valoração negativa da culpabilidade é legítima diante da prática do crime na presença da filha menor da vítima, circunstância que extrapola o tipo penal e aumenta a reprovabilidade da conduta. A exasperação da pena-base em fração proporcional mostra-se adequada e em consonância com a jurisprudência. A fixação de indenização por danos morais é cabível, diante de pedido expresso na denúncia, sendo o dano presumido em casos de violência doméstica. O valor arbitrado revela-se proporcional, e a alegada hipossuficiência econômica do réu não afasta o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A palavra da vítima, corroborada por laudo pericial, é suficiente para fundamentar condenação em crimes de violência doméstica. 2. A prática de agressões na região do rosto e da cabeça evidencia o animus laedendi. 3. A presença de filho menor durante o crime justifica a valoração negativa da culpabilidade. 4. É cabível a fixação de indenização mínima por danos morais na sentença penal condenatória, desde que haja pedido expresso, sendo o dano presumido.” ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Primeira Câmara Criminal Gabinete 2 - Primeira Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) 1001169-10.2023.8.11.0004 APELANTE: ANDERSON CARVALHO DE SANTANA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

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