Acórdão · TJMT

Acórdão 1001330-96.2023.8.11.0108

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal nº 1001330-96.2023.8.11.0108 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129, § 13, CP). PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA OU PARA A MODALIDADE DO § 9º DO ART. 129 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA ROBORADA POR LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHA POLICIAL. DOLO EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INCIDÊNCIA DO § 13. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA SEM REDUÇÃO DA PENA (SÚMULA 231 DO STJ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal qualificada (Art. 129, § 13, CP — redação anterior à Lei nº 14.994/2024), com pena fixada em 1 mês de detenção no regime aberto. O apelante alega que a agressão (desferida com uma muleta) foi acidental e dirigida a um terceiro, pleiteando a desclassificação para a forma culposa. Subsidiariamente, sustenta a inexistência de motivação de gênero para afastar a qualificadora do § 13, buscando o reenquadramento no § 9º do mesmo artigo. Requer ainda a aplicação da atenuante da confissão, o afastamento do sursis, redução da indenização e isenção de custas. II.  QUESTÕES EM DISCUSSÃO: RAZÕES DE DECIDIR Da Materialidade e Autoria: Estão sobejamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, fotografias e laudo pericial que atestou escoriações e edema na região do pescoço e ombro da vítima. Do Elemento Volitivo (Dolo): A tese de agressão culposa/acidental não prospera. O relato da vítima em juízo esclareceu que, após o primeiro ofendido ter fugido, o réu "partiu para cima" dela com a muleta de forma deliberada. O depoimento do policial militar ratifica a narrativa da ofendida (Enunciado nº 08 da TCCR/TJMT). Do Afastamento da Desclassificação para o § 9º do Art. 129 do CP: A defesa sustenta que a conduta não foi motivada pela condição do sexo feminino. Contudo, o § 13 do art. 129 do CP é norma especial que pune a lesão contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar (conforme Art. 121, § 2º-A). Pelo Princípio da Especialidade, o § 9º permanece reservado a agressões contra outros hipossuficientes (ascendentes, irmãos, etc.), enquanto o § 13 protege especificamente a mulher em âmbito doméstico, pois a vulnerabilidade e a motivação de gênero são presumidas. In casu, a relação íntima de afeto e a coabitação atraem a incidência da norma mais específica e gravosa. Da Dosimetria e Súmula 231 do STJ: O juízo de origem reconheceu a atenuante da confissão, mas deixou de reduzir a pena por já estar no mínimo legal. Tal procedimento é imperativo, conforme a Súmula 231 do STJ, que veda a fixação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Da Indenização e Custas: O valor fixado (1 salário-mínimo) é proporcional ao dano moral sofrido. Quanto às custas, a hipossuficiência deve ser arguida perante o Juízo da Execução, conforme o art. 804 do CPP. III. DISPOSITIVO Em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se a condenação nos termos do Art. 129, § 13, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: Código Penal: Art. 129, §§ 9º e 13; Art. 65, III, "d" (Confissão); Art. 121, § 2º-A. Código de Processo Penal: Arts. 387, IV; 804. Súmula STJ: nº 231. TJMT: Enunciado nº 08 da TCCR.

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