Acórdão · TJMT

Acórdão 1001404-84.2022.8.11.0012

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. HOMICÍDIO TENTADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA. PEDIDO DO RÉU DE UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. PEDIDO MINISTERIAL DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. PROCEDÊNCIA DO SEGUNDO. ITER CRIMINIS SUBSTANCIALMENTE PERCORRIDO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. RECURSO DO ACUSADO DESPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo réu e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o acusado pelo delito de homicídio tentado, tipificado no artigo 121, caput, combinado com o art. 14, inciso II, do Código Penal, impondo-lhe a pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. 2. O acusado pleiteia a utilização da fração máxima de diminuição de pena pela tentativa (2/3). Já o Ministério Público requer a aplicação da fração mínima (1/3). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de diminuição utilizada pelo juízo a quo na terceira fase da dosimetria da pena (1/2) deve ser modificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fração de diminuição de pena pela tentativa deve ser fixada conforme o iter criminis percorrido, sendo inversamente proporcional ao grau de aproximação da consumação do delito. 5. No caso concreto, a conduta do agente revelou considerável avanço na etapa executória, evidenciado pela perseguição deliberada da vítima, desferimento de múltiplos golpes com arma branca em regiões vitais e alcance de plano anatômico profundo, com lesão à cavidade pleural, circunstâncias que demonstram significativa aptidão letal. 6. A não consumação do crime decorreu de fatores alheios à vontade do agente, notadamente a intervenção de terceiros e o socorro médico, o que afasta a aplicação das frações máxima ou intermediária e justifica a adoção da fração mínima de redução (1/3). IV. DISPOSITIVO E TESES 7. ­­­Recurso do réu desprovido e recurso ministerial provido, redimensionando-se a pena do acusado. Teses de julgamento: “1. A fração de diminuição da tentativa deve ser fixada conforme o iter criminis percorrido, sendo menor quanto maior a proximidade da consumação. 2. A prática de múltiplos golpes com arma branca em regiões vitais, com lesão a estruturas profundas, evidencia elevado avanço na etapa executória do delito e a proximidade do resultado morte”. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II e p. único, e 121, caput. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação nº 0013118-85.2010.8.11.0042, Rel. Des. Luiz Ferreira da Silva, j. 6/3/2024.

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