Acórdão · TJMT

Acórdão 1001516-22.2024.8.11.0032

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTA PASEP. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO IMPLÍCITO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. COMPLEXIDADE TÉCNICA DA MATÉRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Banco do Brasil S.A. contra sentença que, em ação de reparação de danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira à restituição de valores decorrentes de saques indevidos em conta PASEP e ao pagamento de indenização por danos morais, afastando, contudo, a pretensão relativa a valores creditados via FOPAG. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado do mérito, com indeferimento implícito da prova pericial contábil requerida pela parte ré, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença. III. Razões de decidir 3. A controvérsia extrapola a simples verificação de saques individualizados, envolvendo análise técnica complexa acerca da correta aplicação de índices de atualização monetária, rendimentos e evolução histórica da conta PASEP, o que demanda conhecimento especializado incompatível com apreciação baseada exclusivamente em extratos e microfilmagens. 4. A prova pericial contábil revela-se imprescindível para a adequada apuração dos fatos controvertidos, especialmente diante da multiplicidade de normas incidentes, planos econômicos e critérios de atualização ao longo do tempo, não podendo ser substituída por cálculos unilaterais ou simples operação aritmética. 5. O indeferimento implícito da perícia requerida, sem fundamentação idônea quanto à sua desnecessidade, configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, incs. LIV e LV, da CF/1988, caracterizando error in procedendo e impondo a nulidade da sentença. 6. A ausência de instrução probatória adequada afasta a incidência da teoria da causa madura, impondo o retorno dos autos à origem para regular instrução processual, com a produção da prova técnica necessária. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, com realização de perícia contábil. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide em demandas envolvendo conta PASEP quando requerida prova pericial contábil indispensável à elucidação de matéria técnica complexa. 2. A ausência de produção de prova essencial implica nulidade da sentença por violação ao contraditório e à ampla defesa.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. LIV e LV; CPC/2015, arts. 355, I, 370 e 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.249.067, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 06.02.2026; TJMT, Apelação Cível nº 1001484-96.2024.8.11.0038, Rel. Des. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, j. 31.03.2026.

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