Acórdão · TJMT

Acórdão 1001594-86.2023.8.11.0020

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA DO APELANTE. CONTEXTO FÁTICO GRAVE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: Cuida-se de apelação criminal interposta contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia/MT, que condenou o apelante à pena de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, consistente na posse irregular de cinco munições de uso permitido. A defesa requer a absolvição do apelante, sob o argumento de ausência de tipicidade material da conduta, diante da quantidade ínfima de munições apreendidas e da inexistência de arma de fogo. II. Questões em discussão: A questão em discussão consiste em saber se: I. a posse de cinco cartuchos de munição, desacompanhada de arma de fogo, configura o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003; e II. é aplicável, no caso concreto, o princípio da insignificância, em razão da pequena quantidade de munições apreendidas. III. Razões de decidir: 1. A materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas pelo auto de apreensão, laudo pericial e confissão judicial do apelante, roborada por depoimentos de policiais civis. 2. O tipo penal do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 configura crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade de munições ou a existência de arma de fogo compatível. 3. A jurisprudência do STJ admite, de forma excepcional, o princípio da insignificância em casos de posse de pequena quantidade de munição sem arma, desde que ausentes elementos que evidenciem periculosidade. 4. No caso concreto, a reincidência do apelante e o contexto fático da apreensão, motivada por denúncias de disparos e ameaças, afastam a aplicação do princípio da insignificância, revelando gravidade concreta e reprovabilidade da conduta. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A posse de pequena quantidade de munições, ainda que desacompanhada de arma de fogo, configura o delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato.” “2. A reincidência do agente e o contexto da apreensão impedem o reconhecimento da atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; Lei n. 10.826/2003, art. 12, caput; CP, arts. 59 e 65, III, “d”. Jurisprudências aplicáveis: STJ, AgRg no REsp 1.723.965/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 16/05/2018. STJ, AgRg no HC 964.762/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/06/2025. STJ, AgRg no REsp 2.143.441/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, DJe 18/08/2025. TJMT, Ap. Crim. n. 1009944-22.2022.8.11.0045, Rel. Des. Gilberto Giraldelli, j. 19/06/2025.

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