Acórdão · TJMT

Acórdão 1001690-56.2026.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. BLOQUEIO E ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. PREVENÇÃO A FRAUDES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. MERO DISSABOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.            Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrente de bloqueio e posterior encerramento de conta bancária. O recorrente alegou que a restrição ocorreu de forma abrupta e sem aviso prévio, impedindo movimentações financeiras e causando constrangimento em estabelecimento comercial. A instituição financeira sustentou a regularidade da medida, fundada em mecanismos de segurança, prevenção a fraudes e movimentações incompatíveis com o perfil da conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.            Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso observa o princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se o bloqueio e encerramento da conta bancária, nas circunstâncias dos autos, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.            O recurso atende ao requisito da dialeticidade recursal, pois apresenta fundamentos específicos voltados à reforma da sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95. 4.            A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, incidindo os arts. 2º, 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que consagram a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 5.            A responsabilidade objetiva não afasta a necessidade de comprovação mínima do defeito do serviço, do dano e do nexo causal, especialmente em pretensão exclusivamente indenizatória. 6.            A instituição financeira apresenta justificativa genérica para o bloqueio e encerramento da conta, baseada em mecanismos de segurança e prevenção a fraudes, sem demonstrar concretamente as operações contestadas ou a existência de solicitação formal de MED. 7.            A fragilidade da prova defensiva não conduz automaticamente ao reconhecimento do dano moral, diante da ausência de demonstração de efetiva lesão extrapatrimonial. 8.            O autor não comprova elementos essenciais da alegada violação, pois não informa a data do bloqueio, o período de indisponibilidade da conta, os valores supostamente retidos ou prejuízo material efetivo. 9.            Inexistem documentos aptos a demonstrar tentativa frustrada de solução administrativa, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência ou qualquer elemento indicativo de constrangimento relevante ou violação à esfera da personalidade. 10.        A situação narrada não ultrapassa o âmbito de mero inadimplemento contratual ou dissabor cotidiano, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 11.        Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal é atendido quando o recorrente apresenta fundamentos específicos voltados à reforma da sentença. 2. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras não dispensa a comprovação mínima do dano e do nexo causal em pedido de indenização por danos morais. 3. O bloqueio ou encerramento de conta bancária, desacompanhado de prova de efetiva repercussão na esfera da personalidade, não configura dano moral indenizável. 4. Meros dissabores decorrentes de relação contratual não ensejam reparação por dano moral.

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