Acórdão · TJMT

Acórdão 1002532-49.2022.8.11.0042

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA ACERCA DA AUTORIA. DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou pelo delito de furto qualificado, tipificado no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, impondo-lhe a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por duas sanções restritivas de direitos). 2. O apelante pleiteia a sua absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a redução da pena-base. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acervo probatório respalda a condenação do apelante e; (ii) saber se a reprimenda imposta ao recorrente deve ser reduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A autoria delitiva não ficou comprovada de forma segura, uma vez que a identificação do acusado decorreu de informação de vigilante não ouvido em juízo, tampouco na fase inquisitiva, inexistindo prova produzida sob o crivo do contraditório que vincule diretamente o recorrente ao crime. 5. O depoimento de policial militar que chegou ao local após a detenção do suspeito constitui relato indireto e baseado em narrativa de terceiros, não suprindo a lacuna probatória, somando-se à ausência de reconhecimento formal, à não localização da res furtiva e à inexistência de prova técnica que relacione o acusado ao local dos fatos, como confronto genético das manchas de sangue encontradas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: “A condenação penal exige prova segura e judicializada da autoria, não se admitindo juízo condenatório fundado em relatos indiretos ou elementos inquisitoriais não confirmados em juízo”. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e IV; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação nº 1018093-16.2022.8.11.0042, Rel. Des. Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, j. 27/1/2026.

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