Acórdão · TJMT

Acórdão 1002613-85.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1002613-85.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: EDINALDO DOS SANTOS DA SILVA AGRAVADO: MARIA FURTAK EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. COMPARECIMENTO DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. PARTE HIPOSSUFICIENTE E NÃO ALFABETIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que determinou a intimação da Defensoria Pública para apresentar contestação em ação de imissão na posse, após o decurso do prazo iniciado em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC, na qual a parte requerida compareceu desacompanhada de advogado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que determinou a reabertura do prazo para contestação, após a habilitação da Defensoria Pública, viola os princípios da segurança jurídica e da preclusão, considerando que o prazo para defesa transcorreu in albis desde a audiência de conciliação. III. Razões de decidir O comparecimento à audiência de conciliação desacompanhada de advogado não decorreu de opção consciente e informada, mas da ausência de condições materiais para contratar profissional habilitado e da dificuldade de compreensão dos atos processuais em razão da não alfabetização. O princípio constitucional do acesso à justiça impõe ao Poder Judiciário o dever de garantir às partes hipossuficientes condições efetivas de defesa, não podendo ser interpretado de forma restritiva em prejuízo daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. Exigir que o prazo para contestação fluísse integralmente a partir da audiência de conciliação, na qual a parte compareceu desacompanhada de advogado e sem condições de compreender plenamente os atos processuais, representa flagrante violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do acesso à justiça. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A intervenção da Defensoria Pública em favor de parte hipossuficiente e não alfabetizada, que compareceu desacompanhada de advogado em audiência de conciliação, autoriza a reabertura do prazo para contestação, observadas as prerrogativas institucionais, sem que isso configure violação aos princípios da preclusão e da segurança jurídica, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do acesso à justiça".-

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.