Acórdão · TJMT

Acórdão 1002896-56.2024.8.11.0040

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS. CRIME PERMANENTE EM FLAGRÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas contra sentença condenatória pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Os apelantes sustentam nulidade da busca domiciliar, absolvição por insuficiência probatória, redução da pena-base, concessão de prisão domiciliar e restituição de aparelho celular apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (ii) analisar a suficiência probatória para manutenção das condenações; (iii) examinar a adequação da dosimetria das penas aplicadas; (iv) avaliar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar e restituição de bem apreendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial mostrou-se legítima, amparada em fundadas razões que indicavam a prática de crime permanente em estado de flagrância, conforme denúncias prévias, monitoramento policial e apreensão de entorpecente em via pública, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.616/RO. 4. A materialidade delitiva encontra-se sobejamente comprovada pelos laudos periciais que atestaram a presença de cocaína e maconha, substâncias entorpecentes de natureza ilícita, bem como pela apreensão de arma de fogo de uso restrito em perfeitas condições de funcionamento. 5. A autoria delitiva restou demonstrada de forma inequívoca pelo conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório, incluindo confissões judiciais, depoimentos harmônicos dos policiais militares e elementos materiais que evidenciam a destinação comercial dos entorpecentes apreendidos. 6. A dosimetria da pena aplicada aos apelantes observou fundamentação concreta e objetiva, considerando os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e a quantidade significativa de entorpecentes apreendidos, em conformidade com os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. A concessão de prisão domiciliar não se mostra adequada diante da reincidência da apelante, da gravidade concreta da narcotraficância realizada na própria residência, e da ausência de comprovação da imprescindibilidade da presença materna para os cuidados dos filhos menores. 8. A expropriação do aparelho celular apreendido constitui efeito automático da sentença penal condenatória, nos termos do art. 63 da Lei 11.343/2006 e art. 91, II, alínea "a", do Código Penal, não havendo fundamento para sua restituição. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Preliminar de nulidade rejeitada. Recursos de apelação desprovidos. Sentença condenatória mantida integralmente. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente em estado de flagrância, dispensando autorização judicial prévia. 2. A confissão judicial do acusado, corroborada por depoimentos harmônicos de agentes policiais e elementos materiais que evidenciam a destinação comercial de entorpecentes, constitui prova suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal é legítima quando fundamentada concretamente em circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente a quantidade significativa de entorpecentes apreendidos e os maus antecedentes do condenado. 4. A condição de mãe de filhos menores de doze anos não assegura automaticamente o direito à prisão domiciliar quando presentes circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a necessidade de manutenção da segregação cautelar." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, arts. 59 e 91, II, "a"; CPP, art. 386, VII; Lei 10.826/2003, art. 16, caput; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, 42 e 63; Lei 7.210/1984, art. 117, V. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO (Tema 280); STJ, AgRg no REsp 1.950.594/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/10/2021; STJ, AgRg no AREsp 1.799.289/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/08/2021; STJ, AgRg no AREsp 1.333.058/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/12/2018; STJ, RHC 145.931/MG.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.