Acórdão · TJMT

Acórdão 1003284-55.2024.8.11.0008

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a):
SERGIO VALERIO
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PROVA IMPLANTADA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO DELITO DE PORTE DE ARMA. NOVATIO LEGIS IN MELIUS. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 11.615/2023. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. PENA READEQUADA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1.     Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003), em concurso material, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. 2.     A defesa requer a absolvição do crime de tráfico de drogas por insuficiência probatória, sob o argumento de que o entorpecente foi implantado pelos policiais. Subsidiariamente, pleiteia a fixação da pena-base no mínimo legal, o abrandamento do regime prisional, o reconhecimento da atenuante da confissão e a concessão da justiça gratuita. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório é suficiente para a condenação por tráfico de drogas, afastando a tese de que o entorpecente foi implantado; (ii) analisar a possibilidade de desclassificação, de ofício, do crime de porte de arma de uso restrito para permitido, em razão da superveniência de norma mais benéfica (Decreto n. 11.615/2023); e (iii) definir as consequências da nova capitulação jurídica na dosimetria da pena e no regime de cumprimento. III. Razões de decidir 4. A análise do pedido de justiça gratuita compete ao Juízo da Execução Penal, conforme o Enunciado n. 42 da TCCR/TJMT. 5. A ausência de interesse recursal é reconhecida quanto ao pedido de apuração de agressões, pois a providência já foi determinada pelo juízo de origem. 6. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão comprovadas pela quantidade, natureza e forma de acondicionamento do entorpecente (26 porções de cocaína e 12 de pasta base), bem como pelos depoimentos harmônicos dos policiais, que gozam de presunção de veracidade (Enunciado n. 8 da TCCR/TJMT). 7. A tese defensiva de que a droga foi implantada é isolada nos autos e inverossímil, especialmente porque o réu foi preso em flagrante por porte de arma, crime por ele confessado. 8. A superveniência do Decreto n. 11.615/2023 configura novatio legis in melius e impõe a desclassificação da conduta de porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16) para a de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), por retroatividade da lei penal mais benéfica. 9. A desclassificação do delito e o reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade relativa (Súmula 231 do STJ) conduzem ao redimensionamento da pena. 10. O novo quantum da pena (inferior a quatro anos) e a primariedade do réu autorizam a fixação do regime inicial aberto (art. 33, § 2º, 'c', do CP) e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP). IV. Dispositivo e tese 11. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. De ofício, desclassificada a conduta e redimensionada a pena. Tese de julgamento: “1. A condenação por tráfico de drogas é mantida quando amparada em conjunto probatório coeso, incluindo a apreensão de quantidade expressiva de entorpecentes e depoimentos válidos de policiais, que prevalecem sobre a tese isolada de que a prova foi implantada. 2. A edição do Decreto n. 11.615/2023 constitui novatio legis in melius e impõe a desclassificação do crime de porte de arma de fogo calibre .38 Special do art. 16 para o art. 14 da Lei n. 10.826/2003. 3. O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal.”

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.