Acórdão · TJMT

Acórdão 1003341-63.2025.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. TEMA 1137 DO STJ. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Recurso, mantendo decisão que indeferiu pedido de medidas executivas atípicas consistentes na suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito em cumprimento de sentença oriundo de ação monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta contradição ao aplicar os critérios do Tema 1137 do STJ para indeferimento das medidas executivas atípicas, ou se há mera pretensão de rediscussão do mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou detidamente a questão das medidas executivas atípicas observando rigorosamente os critérios estabelecidos no Tema 1137 do STJ, realizando fundamentação adequada às especificidades do caso concreto. 4. A decisão fundamentou que a ausência de elementos concretos demonstrando ocultação patrimonial ou comportamento evasivo do devedor impede a aplicação das medidas restritivas pleiteadas, em consonância com a jurisprudência consolidada. 5. As razões dos embargos revelam clara intenção de modificar o entendimento firmado pela Câmara, desviando-se do âmbito dos declaratórios e buscando indevidamente efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito decidido, sendo admissíveis apenas quando demonstrada omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1137. EDcl. no REsp. 1570571/PB, Rel. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgamento em 14-9-2021, DJe de 16-9-2021.

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