Acórdão · TJMT

Acórdão 1004059-46.2025.8.11.0037

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Relator(a):
EDSON DIAS REIS
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO TRASEIRA – CULPA PRESUMIDA DA CONDUTORA – ART. 29, II, DO CTB – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ANTERIOR EM QUE HOUVE RECONHECIMENTO DA COBERTURA DO SINISTRO – COISA JULGADA MATERIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA – DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A colisão traseira gera presunção de culpa do condutor do veículo que segue atrás, nos termos do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, inexistindo prova apta a afastar a responsabilidade da condutora recorrida. Demonstrados os danos materiais mediante documentação idônea, impõe-se a manutenção da condenação solidária. Recurso desprovido. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

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