Acórdão · TJMT

Acórdão 1005040-49.2022.8.11.0015

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL – CADERNETA DE POUPANÇA – DEPÓSITOS ANTIGOS REALIZADOS NA DÉCADA DE 1960 – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – DEPÓSITOS POPULARES – IMPRESCRITIBILIDADE – ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 2.313/54 – RELAÇÃO JURÍDICA DE DEPÓSITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOCUMENTOS MANUSCRITOS DA ÉPOCA – VALIDADE E VEROSSIMILHANÇA – SUCESSÃO BANCÁRIA – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCESSORA – DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS REGISTROS – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC – AFASTAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – JUROS MORATÓRIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A pretensão voltada à restituição de depósitos populares mantidos em instituição financeira não se submete à prescrição, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 2.313/54, sobretudo quando ausente comprovação de restituição dos valores ao depositante ou de transferência ao Tesouro Nacional na forma legalmente prevista. A relação estabelecida entre correntista e instituição financeira possui natureza de contrato de depósito, fundado na confiança e no dever de guarda da quantia depositada, incumbindo ao banco demonstrar a regular quitação da obrigação, nos termos do art. 373, II, do CPC. Aplicam-se às instituições financeiras as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula nº 297 do STJ, sendo legítima a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência técnica do consumidor. Os documentos manuscritos produzidos na década de 1960 possuem aptidão probatória quando apresentam elementos mínimos de identificação e verossimilhança, não sendo possível afastar sua validade apenas em razão da forma de elaboração compatível com a realidade documental da época. A ausência de localização de registros internos pela instituição financeira sucessora não afasta sua responsabilidade pela guarda e restituição dos valores depositados, sobretudo quando inexistente prova de levantamento, quitação ou extinção da obrigação. Na atualização dos valores depositados, mostra-se adequada a incidência do IPC como índice de correção monetária, em consonância com a Súmula nº 179 do STJ, afastando-se os denominados expurgos inflacionários. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005040-49.2022.8.11.0015 APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A APELADOS: JOSÉ TARGON E OUTROS

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