Acórdão 1005113-69.2024.8.11.0041
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato público c/c consignação em pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a autora foi devidamente intimada sobre a realização do leilão extrajudicial, nos termos da Lei nº 9.514/1997. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a intimação pessoal do devedor fiduciante acerca da data, horário e local do leilão extrajudicial nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997. A nulidade não se configura quando comprovada a ciência inequívoca do devedor acerca da realização da hasta pública. O envio de e-mail contendo as informações do leilão e o encaminhamento de telegrama com registro de entrega demonstram a efetiva ciência prévia da apelante acerca dos atos expropriatórios. Demonstrado o atingimento da finalidade da norma legal, afasta-se a alegação de nulidade do procedimento extrajudicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A intimação pessoal do devedor fiduciante acerca da realização de leilão extrajudicial é exigida nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997. A demonstração de ciência inequívoca do devedor sobre a data, horário e local do leilão afasta a nulidade do procedimento expropriatório. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, art. 27, §2º-A; CPC, art. 85, §2º; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.029.859/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02.10.2023, DJe 06.10.2023; STJ, AgInt no AgInt no AREsp nº 1.897.413/SP; STJ, AREsp nº 2.676.085, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, publicação em 22.10.2024.
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