Acórdão 1005387-54.2023.8.11.0013
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara Criminal
- Relator(a):
- JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING) CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ARTIGO 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA REAFIRMADA POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E ÁUDIOS OFENSIVOS. PADRÃO REITERADO DE COMPORTAMENTO CONFIGURADO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO E SENTIMENTO DE POSSE. NATUREZA SUBJETIVA QUE COEXISTE COM A MAJORANTE OBJETIVA DO FEMINICÍDIO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. DANO IN RE IPSA. TEMA REPETITIVO 983 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1.Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pela Defesa contra sentença que condenou o apelante pela prática do crime de perseguição qualificada (art. 147-A, § 1º, II, CP), à pena de 11 meses e 22 dias de reclusão em regime semiaberto, além de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais). II. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão, saber se: (I) o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pelo crime de perseguição; (II) é cabível o afastamento da agravante de motivo torpe quando alegada motivação patrimonial; e (III) é devida a manutenção da indenização por danos morais fixada em favor da vítima. III. Razões de decidir: 3. A condenação deve ser mantida pois a materialidade e a autoria estão sobejamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, acervo fotográfico e, primordialmente, pelos áudios enviados pelo apelante confessando que estava "caçando" a vítima. 4. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevo, especialmente quando harmônica com os depoimentos de testemunhas que presenciaram a perseguição em via pública e no estabelecimento comercial. 5. A agravante do motivo torpe é legítima, pois o arcabouço probatório revela que a conduta foi impulsionada pelo sentimento de posse e pelo inconformismo com a autonomia da mulher em encerrar o vínculo afetivo, o que ultrapassa meras questões patrimoniais. 6. É possível a coexistência da majorante do § 1º, II, do art. 147-A (objetiva) com a agravante do motivo torpe (subjetiva). 7. A indenização por danos morais é devida, uma vez que, em casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, o dano é presumido (in re ipsa), conforme tese firmada pelo STJ, tendo havido pedido expresso na exordial. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. A conduta de perseguir reiteradamente ex-companheira, monitorando seus passos e enviando mensagens intimidatórias, configura o crime previsto no art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal. 2. O inconformismo com o término do relacionamento e o sentimento de posse sobre a mulher caracterizam o motivo torpe, legitimando o agravamento da pena na segunda fase da dosimetria. 3. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a condenação em danos morais independe de instrução probatória específica, sendo o dano presumido desde que haja pedido expresso da acusação." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147-A, § 1º, II; CP, art. 121, § 2º-A; CPP, art. 387, IV; Lei nº 11.340/2006. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp n. 2.206.639/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20.02.2024. STJ, AREsp: 2572671 TO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024. STJ, Tema Repetitivo 983 (REsp 1643051/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28.02.2018). TJMT, N.U 1012536-48.2022.8.11.0042, Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho, j. 10.07.2024.
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