Acórdão · TJMT

Acórdão 1005540-47.2016.8.11.0041

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIRTUAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Cuiabá contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu a irregularidade de contratações temporárias realizadas de forma sucessiva e prolongada, em descompasso com os limites legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação do desvirtuamento das contratações temporárias, bem como se o ente público se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade dos vínculos firmados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade foi rejeitada, uma vez que o recurso impugna, ainda que de forma sintética, os fundamentos da decisão agravada. 4. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, cabendo ao ente público comprovar a regularidade das contratações quando questionadas judicialmente. 5. A documentação apresentada pelo sindicato autor, notadamente fichas financeiras e registros funcionais, evidencia a prestação contínua de serviços por longos períodos, indicando sucessivas renovações contratuais. 6. O Município não apresentou os contratos temporários nem demonstrou a observância dos requisitos legais quanto à excepcionalidade e temporariedade, deixando de se desincumbir de seu ônus probatório. 7. Inexistência de fato novo ou argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se mantém em consonância com a jurisprudência dominante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Compete ao ente público comprovar a regularidade das contratações temporárias quando questionadas judicialmente. 2. A ausência de apresentação dos contratos e a demonstração de vínculos sucessivos e prolongados caracterizam o desvirtuamento da contratação temporária.” ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT - (65) 3617-3000 - E-mail: gab.helenaramos@tjmt.jus.br AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) 1005540-47.2016.8.11.0041 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO

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