Acórdão · TJMT

Acórdão 1005786-20.2026.8.11.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a):
SERGIO VALERIO
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, VELOCIDADE INCOMPATÍVEL, RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), velocidade incompatível com a segurança (CTB, art. 311), resistência (CP, art. 329) e dano qualificado ao patrimônio público (CP, art. 163, parágrafo único, III). Fatos relevantes: (i) paciente foi preso em flagrante após dirigir embriagado, empreender fuga, desobedecer ordens de parada e danificar a viatura policial; (ii) decretação da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública; (iii) paciente reincidente, com condenação transitada em julgado recente por crimes graves e respondendo a outra ação penal; (iv) imputações iniciais de violência doméstica arquivadas, remanescendo os crimes de trânsito e contra a administração/patrimônio. Requerimentos do remédio constitucional: (i) revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação e requisitos; (ii) subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva, sob a ótica da garantia da ordem pública e do risco de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do agente que, em estado de embriaguez, empreende fuga em alta velocidade e resiste ativamente à prisão, danificando patrimônio público, aliado à reincidência e a existência de outros registros criminais, constitui fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar para garantia da ordem pública. O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pode ser deduzido da existência de inquéritos policiais e de ações penais por infrações dolosas em curso, sem qualquer afronta ao princípio da presunção de inocência. As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes e inadequadas para conter o ímpeto delitivo do agente. IV. DISPOSITIVO Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CTB, arts. 306 e 311; CP, arts. 163, parágrafo único, III, e 329. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.692/PI; TJMT, Enunciados n. 6 e 43 da TCCR.

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