Acórdão · TJMT

Acórdão 1005823-60.2025.8.11.0007

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DESVIO DE ENERGIA COMPROVADO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA EXCESSIVA. REFATURAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.   Apelação Cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, reconheceu a irregularidade na cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica, determinando seu recálculo, bem como a restituição simples dos valores pagos a maior, afastando, contudo, a indenização por danos morais, diante da comprovação de desvio de energia na unidade consumidora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a cobrança excessiva decorrente de recuperação de consumo, embora fundada em irregularidade efetiva, enseja indenização por danos morais; (ii) definir se a restituição do indébito deve ocorrer em dobro ou na forma simples, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC. III. Razões de decidir 3. A comprovação do desvio de energia elétrica por meio de Termo de Ocorrência e Inspeção regularmente lavrado legitima a cobrança de recuperação de consumo, ainda que sujeita a revisão quando evidenciada discrepância entre o valor apurado e o consumo real. 4. A majoração indevida do débito, embora imponha o refaturamento, não descaracteriza a origem lícita da cobrança, fundada em irregularidade efetivamente constatada, afastando a configuração de ato ilícito apto a ensejar dano moral. 5. A suspensão do fornecimento de energia decorreu do inadimplemento de débito originado de conduta irregular da própria consumidora, não se configurando abuso ou ilegalidade por parte da concessionária. 6. A repetição do indébito em dobro exige demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva, o que não se verifica quando a cobrança se baseia em procedimento administrativo amparado por norma regulatória, caracterizando engano justificável. 7. Nessa hipótese, a restituição deve ocorrer na forma simples, sob pena de enriquecimento sem causa da parte consumidora. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de Apelação desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação de desvio de energia elétrica legitima a cobrança de recuperação de consumo, ainda que sujeita a refaturamento quando evidenciada cobrança excessiva. 2. A cobrança fundada em irregularidade efetiva, ainda que posteriormente ajustada, não configura dano moral indenizável. 3. A restituição em dobro do indébito exige demonstração de má-fé ou violação à boa-fé objetiva, sendo devida na forma simples quando caracterizado engano justificável." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, I; Resolução ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 929; EAREsp 600.663/RS, Corte Especial, j. 30/03/2021; TJMT, N.U 1012202-46.2024.8.11.0041, j. 24/02/2026; TJMT, N.U 1048148-79.2024.8.11.0041, j. 11/03/2026.

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