Acórdão · TJMT

Acórdão 1005838-63.2024.8.11.0007

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. AUSÊNCIA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. IRRETRATABILIDADE APÓS A DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.  A ausência da vítima em audiência não configura renúncia tácita ao direito de representação sem manifestação expressa de desinteresse. 2.  A representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, vedando-se retratação implícita. 3.  A extinção da punibilidade por renúncia exige declaração inequívoca da vítima, não podendo ser presumida de conduta omissiva. 4.  Recurso conhecido e parcialmente provido.

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