Acórdão · TJMT

Acórdão 1005964-66.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1005964-66.2026.8.11.0000. AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S.A. AGRAVADOS: S.P.P E I.P.P, representador por JESSICA PEREZ PADILHA. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. CARÊNCIA CONTRATUAL AFASTADA. REDE NÃO CREDENCIADA. LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em tutela de urgência, determinou à operadora de plano de saúde o custeio integral de tratamento multidisciplinar prescrito a menores diagnosticados com TEA e TDAH, afastando a carência contratual e autorizando custeio irrestrito, inclusive fora da rede credenciada. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é legítimo o afastamento da carência contratual diante da urgência do tratamento; (ii) definir se o custeio fora da rede credenciada pode ocorrer de forma irrestrita; (iii) verificar a possibilidade de imposição de custeio de acompanhamento terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar. III. Razões de decidir 3. A urgência do tratamento multidisciplinar, essencial ao desenvolvimento neuropsicomotor de crianças com TEA, justifica o afastamento da carência contratual, em consonância com o direito fundamental à saúde e a proteção integral da criança. 4. A cobertura do tratamento prescrito deve ser assegurada, ainda que envolva terapias não expressamente previstas no rol da ANS, desde que fundamentadas em prescrição médica e evidência científica. 5. O custeio fora da rede credenciada não pode ser imposto de forma irrestrita, devendo observar os limites contratuais de reembolso, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro da avença. 6. É indevida a imposição de custeio de acompanhamento terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar, por extrapolar a cobertura assistencial típica dos contratos de plano de saúde. 7. O julgamento do agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “1. A carência contratual pode ser afastada em situações de urgência, especialmente em tratamentos essenciais ao desenvolvimento de crianças com TEA. 2. O custeio de tratamento fora da rede credenciada deve observar os limites de reembolso previstos contratualmente. 3. Não é obrigatória a cobertura de acompanhamento terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar por operadora de plano de saúde.”

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.