Acórdão · TJMT

Acórdão 1006285-05.2022.8.11.0045

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM LEGÍTIMA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA MODERAÇÃO. EXCESSO PUNÍVEL CONFIGURADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que condenou o réu à pena de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da legítima defesa, especialmente quanto à moderação e proporcionalidade da reação, ou se houve excesso apto a afastar a excludente de ilicitude. III. Razões de Decidir: 1. A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários e ânimo defensivo, nos termos dos arts. 23, II, 25 e 23, parágrafo único, do Código Penal. 2. O conjunto probatório evidencia que, embora tenha havido discussão e agressões físicas iniciais, o réu utilizou instrumento perfurocortante, causando ferimento extenso na face da vítima, com necessidade de sutura, enquanto sofreu apenas uma pequena escoriação. 3. A desproporção entre a agressão sofrida e a reação adotada demonstra excesso punível, afastando a incidência da excludente de ilicitude. 4. Inexistindo prova inequívoca de reação moderada e necessária, impõe-se a manutenção da condenação. IV. Dispositivo e Tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A configuração da legítima defesa demanda prova inequívoca de agressão injusta e reação moderada e proporcional, sendo afastada quando constatado excesso. 2. O uso de instrumento de elevado potencial lesivo em resposta a agressão de menor gravidade caracteriza desproporção apta a afastar a excludente de ilicitude. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; CP, arts. 23, II e parágrafo único, 25 e 129, § 9º; CPP, art. 386, VI e VII. Jurisprudência relevante citada: TJMT N.U 1008840-24.2022.8.11.0003, Des. Rui Ramos Ribeiro, Segunda Câmara Criminal, j. 07/04/2026; TJMT N.U 1002450-53.2020.8.11.0053, Des. Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Segunda Câmara Criminal, j. 27/01/2026;

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