Acórdão · TJMT

Acórdão 1006354-58.2025.8.11.0004

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR INATIVO. DÉFICIT ATUARIAL. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, §§ 5º E 10, DA LC ESTADUAL Nº 202/2004. RECURSO DESPROVIDO. 1.  Reconhecido o déficit atuarial do RPPS estadual, a contribuição previdenciária dos inativos incide conforme as balizas previstas nos §§ 5º e 10 do art. 2º da LC Estadual nº 202/2004. 2.  A comprovação, pelas fichas financeiras, da incidência da contribuição apenas sobre a parcela legalmente prevista afasta alegação de cobrança indevida. 3.   A ausência de recurso contra capítulo da sentença que exclui o ente estatal do polo passivo acarreta preclusão consumativa da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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