Acórdão 1006489-59.2025.8.11.0040
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. IPTU. IMÓVEIS COM OBRAS EM ANDAMENTO. INCIDÊNCIA DA PARCELA PREDIAL. INEXIGIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEGRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Obras em andamento ou paralisadas, expressamente excluídas pela legislação municipal do conceito de imóvel construído, não autorizam a incidência da parcela predial do IPTU. 2. A presunção de legitimidade do lançamento tributário é relativa e pode ser afastada por prova documental que demonstre violação à legislação aplicável. 3. Ato normativo infralegal não pode modificar fato gerador ou base de cálculo de tributo definidos em lei. 4. Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão relativa à individualização de depósitos judiciais necessários ao correto cumprimento da decisão. 5. Recurso desprovido.
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