Acórdão 1007553-53.2023.8.11.0015
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Câmara Criminal
- Relator(a):
- JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA DE ROUBO. FALSA IDENTIDADE. FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. TEMA 1.258 DO STJ. INVALIDADE DO ATO COMO PROVA AUTÔNOMA DE AUTORIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU FALECIDO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus pela prática de quatro crimes de roubo majorado, em concurso formal, tentativa de roubo majorado e, em relação a um deles, também pelo delito de falsa identidade. A condenação foi lastreada em provas produzidas sob o crivo do contraditório, notadamente depoimentos judiciais, apreensões e circunstâncias da prisão, tendo o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial sido reputado irregular e, por isso, inapto para, isoladamente, embasar a autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) reconhecer a extinção da punibilidade de um dos réus, em razão do seu falecimento; (ii) definir se a irregularidade do reconhecimento fotográfico impõe a absolvição ou autoriza a manutenção da condenação com fundamento em provas independentes; (iii) verificar suficiência de provas de autoria e materialidade para a manutenção da condenação; (iv) examinar a incidência do princípio da consunção entre os crimes de roubo e falsa identidade; (v) analisar a necessidade de redimensionamento da pena em razão do afastamento de causa de aumento e da incidência da causa de diminuição da tentativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A morte do agente extingue a punibilidade de pleno direito, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, independentemente da fase processual, restando prejudicado o exame do mérito do recurso por ele interposto. 4. O reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP é inválido como prova autônoma (Tema 1.258/STJ), mas não afasta a condenação quando amparada em provas independentes produzidas sob o crivo do contraditório. 5. O conjunto probatório formado por depoimentos coerentes de vítimas e testemunhas, aliados a elementos materiais e circunstâncias da prisão, comprova autoria e a materialidade dos delitos. 6. O crime de falsa identidade, praticado após a consumação dos delitos patrimoniais e com finalidade autônoma de ocultar a identidade do agente e dificultar sua responsabilização penal, não se consome pelos crimes de roubo. 7. Ausente prova segura quanto ao emprego de arma de fogo em relação a um dos fatos imputados, impõe-se o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, com o consequente redimensionamento da pena. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do réu falecido prejudicado. Recurso do corréu parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A morte do réu extingue a punibilidade de pleno direito, independentemente da fase processual, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. 2. A nulidade do reconhecimento fotográfico não impede a manutenção da condenação quando esta se ampara em provas autônomas, independentes e produzidas sob o crivo do contraditório, que não guardam relação de causa e efeito com o ato viciado. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade por conjunto probatório harmônico, é inviável a absolvição por insuficiência de provas. 4. O crime de falsa identidade praticado com desígnio autônomo não se consome pelos crimes patrimoniais. 5. A causa de aumento do art. 157, §2º-A, I, do CP, deve ser afastada quando ausente prova segura do emprego de arma de fogo, impondo-se o redimensionamento da pena.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLV; CP, arts. 69, 70, 107, I, 157, §2º, II e V, §2º-A, I, 14, II, e 307; CPP, arts. 226, 386, V e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.258 – “Nulidade do reconhecimento fotográfico e validade de outras provas independentes”.
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