Acórdão · TJMT

Acórdão 1007571-17.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DE DESCONTOS RELATIVOS A CONTRATO ANTERIOR. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por instituição financeira contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a suspensão de descontos relativos a contrato de empréstimo consignado supostamente quitado mediante renegociação posterior. A agravante sustenta que os descontos em folha são operacionalizados exclusivamente pelo empregador por intermédio da plataforma DATAPREV/eSocial, inexistindo ingerência direta da instituição financeira sobre a folha de pagamento do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira pode ser compelida a promover a suspensão de descontos decorrentes de empréstimo consignado cuja quitação é alegada pela parte consumidora; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica controvertida foi estabelecida diretamente entre a instituição financeira e a parte consumidora, circunstância que legitima a determinação judicial dirigida à agravante para adoção de providências voltadas à suspensão dos descontos questionados. A agravante não afasta, de forma satisfatória, a plausibilidade da alegação autoral de que o primeiro contrato de empréstimo teria sido quitado mediante celebração de novo pacto destinado à sua liquidação. As alegações de impossibilidade de cumprimento da obrigação foram formuladas de maneira genérica e abstrata, desacompanhadas de comprovação concreta de providências administrativas adotadas perante a plataforma DATAPREV, eSocial ou empregador da parte agravada para cessação dos descontos. O dever de cooperação processual e a boa-fé objetiva impõem à instituição financeira o ônus de demonstrar especificamente as medidas efetivamente empreendidas para cumprimento da ordem judicial, ônus do qual não se desincumbiu. Estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, diante da probabilidade do direito evidenciada pelos documentos acostados aos autos e do perigo de dano decorrente da continuidade de descontos incidentes sobre verba de natureza alimentar. A tutela provisória de urgência funda-se em cognição sumária e não vincula o exame definitivo do mérito da demanda, que dependerá da instrução probatória a ser desenvolvida no curso do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responsável pela contratação do empréstimo consignado possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a suspensão de descontos reputados indevidos. 2. A alegação de ausência de ingerência operacional sobre descontos em folha não afasta a tutela de urgência quando inexistente comprovação concreta das providências administrativas adotadas para cessação da cobrança. 3. A continuidade de descontos potencialmente indevidos sobre verba alimentar caracteriza perigo de dano apto a justificar a concessão de tutela provisória de urgência.

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