Acórdão · TJMT

Acórdão 1007585-46.2024.8.11.0040

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PROVA PERICIAL DEFERIDA E POSTERIORMENTE DISPENSADA. DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO CITRA PETITA E CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ NO TÍTULO CONSTITUÍDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos monitórios em contrato de abertura de crédito (BB Giro Empresa). O juízo de origem, após deferir prova pericial contábil no saneamento, proferiu julgamento antecipado dispensando a perícia e reconheceu excesso de execução pela capitalização de juros moratórios, sem, contudo, quantificar o valor devido ou estabelecer parâmetros precisos de cálculo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a dispensa inopinada de prova técnica essencial anteriormente deferida configura cerceamento de defesa e violação ao princípio da não-surpresa; (ii) verificar se a sentença que reconhece o excesso de execução mas omite a quantificação do débito e apresenta contradição interna padece de nulidade por vício citra petita e deficiência de fundamentação. III. Razões de decidir 3. O saneamento do processo estabiliza a atividade instrutória e gera nas partes a legítima expectativa de produção probatória; a revogação tácita de prova técnica essencial, seguida de julgamento imediato, malfere o princípio da não-surpresa e o direito fundamental à prova. 4. Em contratos bancários complexos, como o de capital de giro rotativo, a prova pericial é indispensável para confrontar a evolução da dívida com os parâmetros normativos e expurgar capitalizações indevidas, garantindo a liquidez do título executivo. 5. A sentença que reconhece a existência de encargos ilegais, mas deixa de enfrentar o pedido na sua integralidade ao não fixar o montante devido, viola o princípio da congruência e as regras de fundamentação das decisões judiciais. 6. A existência de contradição lógica interna na motivação da sentença — ora reconhecendo, ora negando a ilegalidade da capitalização — impede a compreensão dos limites da coisa julgada e compromete a prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Tese de julgamento: "1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que dispensa, sem motivação idônea e de forma inopinada, prova pericial anteriormente deferida e indispensável ao deslinde da controvérsia. 2. É nula, por vício citra petita e ausência de fundamentação, a sentença que reconhece o excesso de execução em embargos monitórios mas deixa de quantificar o valor da obrigação ou estabelecer os critérios matemáticos para a sua apuração." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; art. 93, IX; CPC, arts. 10, 141, 357, 369, 489, § 1º, III, 491 e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.684.098/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.11.2020; STJ, REsp 1.061.530/RS (Recurso Repetitivo), Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008.

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