Acórdão · TJMT

Acórdão 1007612-81.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 1007612-81.2026.8.11.0000 EMBARGANTE: IVO ELIAS DO NASCIMENTO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, desproveu agravo de instrumento e manteve a constrição sobre imóvel rural de 53,31 hectares, dado em garantia hipotecária em cédula rural. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão quanto à aplicação obrigatória do Tema 961 de Repercussão Geral do STF, sobre impenhorabilidade da pequena propriedade rural dada em garantia hipotecária; (ii) analisar se houve erro material ao fundamentar a penhorabilidade com base na Lei 8.009/1990, quando a proteção da pequena propriedade rural possui regramento constitucional próprio. III. Razões de decidir O acórdão embargado apreciou com clareza e fundamentação todos os pontos do recurso, não havendo omissão, contradição ou erro material. A fundamentação baseada no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990 não configura erro material, pois a lógica jurídica de afastamento da impenhorabilidade quando há oferta voluntária do bem em garantia aplica-se tanto ao bem de família urbano quanto à pequena propriedade rural. O executado ofereceu voluntariamente o imóvel rural em garantia hipotecária ao contrair o financiamento, renunciando à proteção da impenhorabilidade. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida, exigindo-se a demonstração de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado. 2. Não há omissão quando o acórdão aprecia expressamente todas as questões suscitadas, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. 3. Não configura erro material na fundamentação que aplica a mesma lógica jurídica de afastamento da impenhorabilidade por oferta voluntária do bem em garantia, seja ao bem de família urbano, seja à pequena propriedade rural."-

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