Acórdão · TJMT

Acórdão 1008179-26.2025.8.11.0040

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA PELA INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto exclusivamente pela consumidora contra sentença que condenou a fabricante e a plataforma de e-commerce, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, em razão de atraso superior a 45 dias na entrega de cozinha modulada, que ademais chegou com avarias, peças faltantes e itens trocados. O recurso visa unicamente à majoração do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a matéria arguida em contrarrazões, mas estranha ao objeto do recurso (preliminar de ilegitimidade passiva), pode ser conhecida pela Turma Recursal; e (ii) se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fixado a título de danos morais, é proporcional e razoável diante dos transtornos vivenciados pela consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em observância ao princípio da congruência e à vedação do recurso adesivo no rito dos Juizados Especiais (Enunciado 88 do FONAJE), não se conhece de matéria suscitada em contrarrazões que extrapola os limites devolvidos a reexame pelo recurso, sob pena de supressão de instância e inovação recursal. 4. A sucessão de falhas, incluindo o atraso expressivo na entrega de bem de uso cotidiano e o recebimento de produto com múltiplos vícios, somada ao tempo despendido pela consumidora para tentar solucionar o problema (desvio produtivo), ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral. Contudo, o valor de R$ 1.000,00 revela-se adequado, ao atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem gerar enriquecimento ilícito, não comportando majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Nos Juizados Especiais, as contrarrazões devem limitar-se a impugnar as razões do recorrente, sendo vedado à parte recorrida formular pedido de reforma da sentença, por ausência de previsão legal de recurso adesivo, nos termos do Enunciado 88 do FONAJE. 2. A falha na prestação do serviço, caracterizada pelo atraso significativo na entrega de bem de uso essencial somado a vícios no produto, configura dano moral indenizável, sendo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) considerado razoável e proporcional para reparar os transtornos em casos de vício de produto de valor similar. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492 e 98, § 3º; Código Civil, art. 944; Lei nº 9.099/95, art. 55; CDC, art. 14; Enunciado 88 do FONAJE. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 253.665/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 11/04/2013. STJ, REsp 1807242/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 22/08/2019. TJDFT, Acórdão 1642642, 07039391320218070010, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2022, publicado no DJE: 5/12/2022. Turma Recursal Cível de Mato Grosso, N.U 1050537-31.2022.8.11.0001, Rel. VALDECI MORAES SIQUEIRA, Terceira Turma Recursal, Julgado em 23/10/2023, publicado no DJE 27/10/2023.

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