Acórdão 1008196-51.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
- Relator(a):
- MARCIO VIDAL
Íntegra da ementa.
: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNEDS. EFEITOS EX TUNC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente Exceção de Pré-executividade, afastando o reconhecimento da prescrição referente à Certidão de Dívida Ativa n. 2020521629. 2. O Embargante sustenta omissão e contradição no acórdão, ao argumento de que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o prazo prescricional interrompido pelo parcelamento tributário reinicia integralmente a partir do inadimplemento da parcela, tese que afirma não ter sido adequadamente enfrentada pelo Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a incidência do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do reinício da prescrição tributária após inadimplemento do parcelamento, em razão da posterior declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do FUNEDS. III. Razões de decidir 4. Os Embargos de Declaração possuem função integrativa e destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo inadequados para rediscussão do mérito já apreciado pelo órgão julgador. 5. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia relativa ao marco inicial da retomada do prazo prescricional, consignando que a adesão ao parcelamento constitui causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 174, p.u., IV, do CTN, mas que a posterior declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do FUNEDS, com efeitos ex tunc, alterou o regime jurídico incidente sobre a relação tributária. 6. O
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