Acórdão · TJMT

Acórdão 1008441-62.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1008441-62.2026.8.11.0000AGRAVANTE: TIAGO GOMES RIBEIRO AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PLANILHA DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se o processo executivo está amparado em obrigação certa, líquida e exigível, com demonstração adequada do valor; e (ii) definir se é cabível a realização de perícia contábil no âmbito de exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir A exceção de pré-executividade destina-se exclusivamente à arguição de matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória. A exequente apresentou a Cédula de Crédito Bancário acompanhada de planilha de cálculo detalhada, discriminando o valor originário da operação, as parcelas pagas e inadimplidas, bem como os encargos, índices e taxas aplicadas, em conformidade com o art. 28, § 2º, da Lei n. 10.931/2004. A realização de perícia revela-se incompatível com a natureza da exceção de pré-executividade, que se destina exclusivamente a matérias que possam ser decididas de plano, sem necessidade de instrução probatória. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A Cédula de Crédito Bancário acompanhada de planilha de cálculo que discrimina o valor originário da operação, as parcelas pagas e inadimplidas e os encargos aplicados, em conformidade com o art. 28, § 2º, da Lei n. 10.931/2004, constitui título executivo extrajudicial apto a embasar a execução, sendo desnecessária a realização de perícia contábil, a qual, aliás, mostra-se incompatível com a via da exceção de pré-executividade".-

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