Acórdão · TJMT

Acórdão 1008864-30.2025.8.11.0041

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Relator(a):
HELIO NISHIYAMA
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE DO REGISTRO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela requerida contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condená-la ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, em razão de anotação de “prejuízo” considerada indevida no Sistema de Informações de Crédito (SCR). 2. Requerimentos do recurso: (i) reforma integral da sentença para julgar improcedentes os pedidos; (ii) afastamento da condenação por danos morais; (iii) redução do valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) aferir a legitimidade da anotação promovida no SCR diante da prova da titularidade do crédito; (ii) definir a natureza jurídica do sistema SCR e a configuração de dano moral; (iii) verificar a adequação do quantum indenizatório arbitrado na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade do débito ou sua titularidade sobre o crédito, uma vez que a proposta de adesão e as faturas apresentadas pertencem a pessoa jurídica distinta, sem evidência de cessão, sucessão ou grupo econômico, o que viola o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. O registro efetuado sem a devida comprovação de representação ou titularidade exorbita os limites do exercício regular de direito e configura ato ilícito passível de responsabilização, nos moldes do artigo 188, inciso I, do Código Civil. 6. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as informações constantes no SCR possuem caráter restritivo por influenciarem a concessão de crédito, razão pela qual a inscrição indevida enseja dano moral presumido (in re ipsa). 7. O valor da indenização por danos morais deve se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11, art. 373, II; CDC, art. 2º, art. 3º, § 2º, art. 6º, VIII; CC, art. 188, I. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula n. 297, Súmula n. 326, Tema n. 1.059, AREsp n. 2.898.289; TJMT, ApCiv n. 1005348-56.2024.8.11.0002.

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