Acórdão · TJMT

Acórdão 1009161-29.2026.8.11.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. FÉ PÚBLICA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LEI Nº 12.760/2012. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME TOXICOLÓGICO EXTEMPORÂNEO. IMPRESTABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, em que se pleiteia o trancamento de ação penal instaurada para apuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sob o argumento de ausência de justa causa decorrente da suposta ilicitude da prova, em razão de alegado cerceamento de defesa pela não realização de exame técnico requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (I) definir se há ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal; (II) estabelecer se a comprovação da embriaguez pode se dar por meios diversos do exame técnico; (III) determinar se a alegada recusa estatal em realizar exame requerido configura cerceamento de defesa apto ao trancamento da ação penal na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência absoluta de indícios de autoria e materialidade. A denúncia descreve fato típico em tese e encontra suporte em lastro probatório mínimo, consistente em boletim de ocorrência, auto de constatação e depoimentos de policiais. O auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, lavrado por agentes públicos, possui fé pública e descreve elementos compatíveis com estado de embriaguez. A comprovação da embriaguez ao volante pode ocorrer por diversos meios de prova, nos termos do art. 306, § 2º, do CTB, com redação dada pela Lei nº 12.760/2012, não se restringindo ao exame técnico. A alegação de cerceamento de defesa pela não realização de exame técnico exige dilação probatória, com análise de versões conflitantes, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. O exame toxicológico particular realizado posteriormente ao fato não possui aptidão para afastar os indícios colhidos no momento da abordagem, em razão do lapso temporal significativo. Eventuais repercussões da ação penal na execução penal devem ser discutidas no juízo competente, não constituindo fundamento para o trancamento da ação penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando ausente, de forma manifesta, a justa causa. A embriaguez ao volante pode ser comprovada por meios diversos do exame técnico, inclusive por auto de constatação e prova testemunhal. Alegações que demandam dilação probatória, como cerceamento de defesa, não são cognoscíveis na via do habeas corpus. Exame toxicológico realizado com lapso temporal relevante em relação ao fato não possui aptidão para infirmar os elementos probatórios colhidos no momento da infração. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 306, § 2º; Lei nº 12.760/2012. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 159.796/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/3/2023, DJe 31/3/2023.

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