Acórdão · TJMT

Acórdão 1009394-02.2023.8.11.0042

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP E DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 484/2023. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO JUDICIAL. FALECIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra sentença absolutória que julgou improcedente a pretensão punitiva em relação ao crime de roubo imputado a RAFAEL DE AZEVEDO. O órgão ministerial sustenta que o reconhecimento realizado pela vítima em sede policial, aliado ao monitoramento eletrônico e à apreensão do veículo subtraído, constituiriam elementos probatórios suficientes para a condenação. A defesa, por sua vez, pugna pela manutenção da absolvição, destacando a irregularidade do reconhecimento, a impossibilidade de contraditório em razão do falecimento da vítima e a fragilidade do conjunto probatório. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o reconhecimento realizado em sede policial, sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e da Resolução nº 484/2023 do Conselho Nacional de Justiça, possui aptidão probatória para fundamentar condenação; (ii) analisar se a impossibilidade de submissão do depoimento da vítima ao contraditório judicial, em razão de seu falecimento, compromete a validade da prova produzida exclusivamente na fase inquisitorial; (iii) examinar se os demais elementos probatórios, notadamente o

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