Acórdão 1009567-50.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Câmara Criminal
- Relator(a):
- PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE CONDIÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O LOCAL E JORNADA DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. VÍNCULO LABORAL PREEXISTENTE À ACEITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo executado contra decisão que determinou o início imediato da prestação de serviço comunitário fixada como condição do acordo de não persecução penal celebrado com o Ministério Público. 2. O agravante pleiteia a substituição de referida condição por prestação pecuniária, ao argumento de que sua jornada e local de trabalho inviabilizam o cumprimento da medida original. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a jornada e o local de trabalho do agravante configuram impedimento concreto ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade; e (ii) saber se é juridicamente cabível a substituição da referida condição por prestação pecuniária, diante das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O vínculo empregatício do agravante é preexistente à celebração do acordo de não persecução penal, tendo ele aderido voluntariamente às condições pactuadas sem qualquer ressalva, assumindo o dever de compatibilizar o cumprimento das obrigações com sua rotina laboral. 5. A jornada de trabalho em escala 5x1 e a distância entre o local de alojamento e a zona urbana do município onde se dará a prestação de serviços não evidenciam impossibilidade concreta de cumprimento da obrigação, sobretudo diante da reduzida carga horária mensal e do caráter temporário da medida. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Recurso desprovido. Teses de julgamento: “1. A adesão ao acordo de não persecução penal implica aceitação consciente das condições pactuadas, cabendo ao compromissário compatibilizar o cumprimento das obrigações com suas atividades pessoais e profissionais preexistentes. 2. A alegação de incompatibilidade entre jornada de trabalho e prestação de serviços à comunidade exige demonstração concreta de impossibilidade absoluta, não se satisfazendo com mera inconveniência ao beneficiário do acordo de não persecução penal”. __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, §§ 4º e 5º; LEP, art. 148. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Agravo em Execução Penal nº 1025845-63.2025.8.11.0000, Rel. Des. Orlando de Almeida Perri, j. 16/9/2025.
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