Acórdão · TJMT

Acórdão 1009576-25.2025.8.11.0007

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. FRAUDE BANCÁRIA. INVASÃO DE CONTA. EMPRÉSTIMO E PIX FRAUDULENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado contra sentença que condenou instituição de pagamento ao ressarcimento de danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de fraude bancária consistente em invasão de conta, contratação de empréstimo e transferência via PIX, seguida de cobranças indevidas, mesmo após comunicação imediata do fato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a utilização de senha e duplo fator de autenticação afasta a responsabilidade da instituição em transações atípicas; (ii) verificar se o bloqueio de transações posteriores idênticas pelo sistema de segurança comprova a falha no monitoramento da primeira operação lesiva; e (iii) avaliar se o quantum indenizatório por danos morais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A validação de operações suspeitas e alheias ao perfil de consumo do correntista evidencia defeito na prestação do serviço, especialmente quando o sistema de monitoramento da própria instituição bloqueia tentativas sucessivas de fraude, mas permite a consumação da primeira transação atípica. 5. A ausência de prova de que a consumidora tenha compartilhado credenciais ou agido com negligência, somada à pronta comunicação do golpe, afasta a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro como fortuito externo. 6. O dano moral é devido em razão da frustração e insegurança impostas ao consumidor, mas o valor de R$ 6.000,00 deve ser reduzido para R$ 4.000,00 para observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adequando-se aos precedentes desta Turma Recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A validação de operações bancárias atípicas e destoantes do perfil de consumo do cliente caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2. A identificação de fraude pelo sistema de segurança em transações sucessivas confirma a fragilidade do monitoramento quanto à primeira operação de mesma natureza. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 12 e 14; Código Civil, arts. 421 e 944; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 479; STJ, Tema nº 466; STJ, REsp nº 2.222.059/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07.10.2025; TJMT, Turma Recursal, N.U 1073613-79.2025.8.11.0001, Rel. Valdeci Moraes Siqueira, j. 12.05.2026; TJMT, Turma Recursal, N.U 1012755-82.2025.8.11.0001, Rel. Valmir Alaércio dos Santos, j. 01.09.2025.

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