Acórdão · TJMT

Acórdão 1010211-90.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ACOLHIDA – QUESTÕES RELATIVAS À INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO, AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO, FORÇA MAIOR E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM – RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO – MÉRITO – INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO – ART. 919, §1º, DO CPC – REQUISITOS CUMULATIVOS – GARANTIA DO JUÍZO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, DESPROVIDO. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do CPC. A ausência de garantia do juízo impede, em regra, a suspensão da execução, salvo hipóteses excepcionalíssimas devidamente demonstradas. Questões relacionadas à inexequibilidade do título, força maior, ausência de contraprestação e exceção do contrato não cumprido demandam dilação probatória e não podem ser apreciadas originariamente pelo Tribunal quando não examinadas pelo juízo de primeiro grau. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1010211-90.2026.8.11.0000 AGRAVANTES: MARIANA CARDOSO BERTOCO BETTIO E OUTRA AGRAVADA: PAES DE BARROS AGROPECUÁRIA LTDA.

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