Acórdão · TJMT

Acórdão 1010393-76.2026.8.11.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DAS OBRAS E DAS RESENHAS POR POUCOS DIAS. RESENHAS APROVADAS PELA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA EXECUÇÃO PENAL. FORMALISMO EXCESSIVO INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO INSTITUTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: Agravo em Execução Penal interposto contra decisão prolatada pelo Juízo da 3ª Vara de Jaciara – Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto, que indeferiu o pedido de remição de pena pela leitura das obras “Prisioneiros” e “A chave do enigma da criação mental”, ao fundamento de que o reeducando extrapolou, por poucos dias, o prazo previsto na Resolução CNJ n. 391/2021 para devolução dos livros e apresentação das resenhas. A defesa postula o reconhecimento do benefício, sustentando que o pequeno atraso não afasta a finalidade ressocializadora do instituto, sobretudo porque as resenhas foram consideradas aptas pela comissão de validação da unidade prisional. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir se o descumprimento, por poucos dias, do prazo previsto na Resolução CNJ n. 391/2021 para devolução da obra literária e apresentação da resenha impede, de forma absoluta, o reconhecimento da remição de pena pela leitura, ainda que o reeducando tenha efetivamente realizado a leitura e obtido aprovação da comissão de validação. III. Razões de decidir: 1. A remição de pena pela leitura exige, em regra, a observância dos requisitos objetivos estabelecidos na Resolução CNJ n. 391/2021, inclusive quanto ao prazo de leitura e apresentação do

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