Acórdão 1011162-15.2025.8.11.0002
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara Criminal
- Relator(a):
- JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
Íntegra da ementa.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33, CAPUT E §4º, LEI 11.343/06). DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. QUANTIDADE DE DROGA VALORADA NA 1ª E 3ª FASES. AFASTAMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura bis in idem a valoração da quantidade de entorpecente na pena-base (art. 42, Lei 11.343/06) e na modulação do redutor do §4º do art. 33, devendo incidir em apenas uma fase (STF, ARE 666.334/AM). 2. Em recurso exclusivo da defesa, a vedação à reformatio in pejus impede correção de impropriedades técnicas que agravem a situação do réu, ainda que contrariem súmulas ou jurisprudência consolidada (art. 617, CPP). 3. Quantidade expressiva de droga (35,740kg) e circunstâncias do transporte justificam modulação do §4º do art. 33 no patamar mínimo (1/6), sem afastamento do benefício (STJ, REsp 2025952/SP). 4. Pena definitiva inferior a 4 anos, réu primário e com bons antecedentes: regime inicial aberto (art. 33, §2º, "c", CP) e substituição por duas restritivas de direitos (art. 44, I, II e III, CP). 5. Recurso parcialmente provido para afastar bis in idem na dosimetria, manter pena definitiva em 3 anos, 10 meses e 29 dias de reclusão, fixar regime aberto e substituir por penas restritivas de direitos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV. CP, ARTS. 33, § 2º, “C”, 44, I, 65, III, “D”, E 107. CPP, ARTS. 577 E 593, I. LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E § 4º, E 42. Jurisprudências relevantes citadas: STF, HC 177766/SP, REL. MIN. Rosa Weber, Primeira Turma, J. 24.05.2021, PUB. 17.06.2021; STF, ARE 666.334/AM, REL. MIN. Gilmar Mendes, Plenário Virtual. STJ, Súmula 231. STJ, RESP 2025952/SP, REL. MIN. Daniela Teixeira, Quinta Turma, J. 17.12.2024, DJE 23.12.2024; STJ, ARESP 2675396/MG, REL. MIN. Daniela Teixeira, Quinta Turma, J. 26.11.2024, DJE 17.12.2024.
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